Existe uma tendência generalizada para associar os produtos denominados “Light” a uma alimentação saudável e equilibrada, sendo procurados principalmente por quem pretende perder peso ou por quem possui condições de saúde específicas, como por exemplo diabetes. No entanto, será essa associação correta?
Para podermos responder a esta questão é necessário compreender em que situações se pode atribuir a denominação “Light” a um produto.
Os produtos considerados “magros” apresentam uma redução do teor de gordura, em comparação com o produto original. Um produto “magro” apresenta um teor de gordura inferior a 3 g por 100 g de produto (para sólidos) ou 1,5 g por 100 ml de produto (para líquidos). Os produtos com “baixo teor de açúcares” não contêm mais do que 5 g de açúcar por 100 g de produto ou 2,5 g por cada 100 ml de produto.
De acordo com a legislação em vigor, um produto é considerado “Light” quando apresenta uma redução de, no mínimo, 30% do teor de um nutriente em específico (frequentemente o teor de gordura, podendo também ser reduzido o teor de açúcares, sal ou outros nutrientes), em comparação com o produto original. No entanto, não é garantido que o teor dos restantes nutrientes que não sofreram alterações se encontre dentro de intervalos considerados saudáveis. Também não é garantido que, mesmo tendo sofrido uma redução de 30%, o nutriente reduzido possua um teor dentro dos valores considerados saudáveis. Outra questão relacionada com a má utilização destes alimentos consiste na desvalorização das quantidades ingeridas, sendo frequente o consumidor considerar que pode ingerir estes alimentos em maior quantidade do que o habitual por serem “Light”.
Podemos concluir que um produto alimentar pode não apresentar um perfil nutricional adequado apenas por ser classificado como “Light”, sendo indispensável a consulta e análise do seu rótulo alimentar.
Adaptado de Reg. 1924/2006 de 10 de Dezembro, Decreto-Lei nº 54/2010 de 28 de Maio e D.L. nº 167/2004 de 7 de Julho.
Por: Rita Fialho: Nutricionista do Clube de Saúde Kalorias Évora, membro efetivo da Ordem dos Nutricionistas nº3481N.
Comments